Divisão de Capacitação Institucional (CPT)
Sobre a CPT
A Divisão de Capacitação Institucional (CPT) tem como atribuições orientar, acompanhar e controlar os processos de pós-graduação de docentes e técnicos da carreira universitária em cursos stricto sensu e os estágios de pós-doutorado, no Brasil ou no exterior, com ou sem financiamento de agências de fomento.
A capacitação dos servidores, docentes e técnicos tem a finalidade de atualizar, desenvolver e formar recursos humanos qualificados em todas as áreas de atuação da Universidade, de forma a garantir um processo de melhoria no desempenho Institucional.
Além das atividades supracitadas a CPT também encaminha informações para diversos setores da instituição responsáveis pelo planejamento, recursos humanos, controle de pessoal, etc.
PACD e PACT 2024:
- Resolução nº 317/2023-CAD - Homologa os nomes dos servidores docentes para o Plano Anual de Capacitação Stricto sensu para o ano de 2024.
- Resolução nº 318/2023-CAD - Homologa os nomes dos servidores técnicos para o Plano Anual de Capacitação Stricto sensu para o ano de 2024.
- Resolução nº 100/2019-CAD - Aprova o Regulamento para a Elaboração dos Planos Anuais de Capacitação Docente Stricto Sensu.
- Resolução nº 055/2019-CAD - Aprova o Regulamento para a Elaboração dos Planos Anuais de Capacitação Técnica Stricto Sensu.
- Instrução Normativa n.o 001/2019-GRE (para as viagens internacionais)
Relatórios:
- Relatório geral de docentes afastados - Atualizado em 18/11/2024
- Relatório geral de técnicos afastados- Atualizado em 18/11/2024
- Relatório de Defesas/Conclusões - Atualizado em 18/11/2024
- Relatório geral de enquadrados - Atualizado em 18/11/2024
- Relatório geral de afastados em licença médica - Atualizado em 18/11/2024
- Relatório geral de afastamentos suspensos temporariamente - Atualizado em 18/11/2024
Formulários (atualizados):
- Formulário 1 - Afastamento para Mestrado/Doutorado
- Formulário 2 - Renovação de Afastamento - Mestrado/Doutorado
- Formulário 3 - Enquadramento
- Formulário 4 - Relatório Final - Mestrado/Doutorado
- Formulário 5 - Afastamento para Pós-Doutorado
- Formulário 6 - Renovação de Afastamento - Pós-Doutorado
- Formulário 7 - Relatório Final - Pós-Doutorado
- Modelo - Apresentação de Projeto de Pós-Graduação
- Modelo - Carta de Aceite para Pós-Doutorado
Observações:
- OS DIPLOMAS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DEVEM SER APRESENTADOS CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 36/2016-CEP, JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DE REVALIDAÇÃO.
- Entende-se por revalidação, no âmbito desta resolução, a declaração de equivalência dos graus, títulos e certificados de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras com aqueles expedidos pela UEM e, quando registrados, tem validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
- Vide o Artigo 17 da Resolução º 3/2016-CNE/CES que dispõe sobre as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior (http://portal.mec.gov.br/observatorio-da-educacao/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/34891-resolucoes-cne-ces-2016).
- OUTRAS LICENÇAS: Conforme o Art. 22 do Decreto nº 4634/2020-PR, informamos que o servidor(a) docente ou técnico(a) que requerer aLicença Capacitação(a extintaLicença especial) não poderá usufruir a licença para frequência em curso de aperfeiçoamento ou especialização, a que se refere o art. 251 da Lei n.º 6.174/1970 ou outras licenças para estudos, da mesma natureza, previstas em legislação específica (por exemplo: PACD e PACT), nos 5 (cinco) anos seguintes à fruição da Licença Capacitação.